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Deveres do Contratante
- Ser maior de 18 anos
de idade.
- Comunicar com a
Central do Trabalhador Autônomo quando houver qualquer impasse ou situação de difícil
solução (lembrando que a situação será verificada, mas são trabalhadores autônomos, trabalhando
por
conta própria;
- Caso fique acordado o
retorno entre contratante e trabalhador, o valor do serviço deverá ser
combinado entre as partes, sem interferência ou responsabilidade da Central do Trabalhador
Autônomo.
- Combinar
antecipadamente o serviço que será realizado, obedecendo à jornada solicitada; caso
ultrapasse o horário combinado, se acordado entre as partes, o prestador poderá fazer horas
extras
determinando antecipadamente o valor acrescido às horas trabalhadas.
- Respeitar o
trabalhador e
os atendentes da Central do Trabalhador Autônomo.
- Receber o trabalhador
no
local de trabalho ou deixar alguém que possa recebê-lo, tendo ciência do compromisso com o
prestador
de serviço.
- Fazer uso de
procedimentos civilmente adequados quando constatar atitudes inapropriadas legalmente. A Central
do
Trabalhador Autônomo não se responsabiliza pelas ações da relação entre as partes.
- Pagar o valor
combinado
para o trabalhador, quando terminar o serviço ou cumprir seu horário, seguindo o combinado.
- Respeitar as horas de
trabalho combinadas no momento da solicitação do profissional, considerando as necessidades de
intervalo para almoço e etc.
- Pagamento de horas
extras, se ultrapassar o horário combinado, não sendo o prestador de serviço obrigado a aceitar
fazer horas extras.
- Não exigir que o
trabalhador execute tarefas que não sejam da sua categoria.
- Manter o material de
trabalho à disposição do profissional, exceto se for combinado que utilizará equipamentos
próprios.
- Cada serviço
contratado,
ainda que com o mesmo profissional, deve completar o processo simples e prático, inclusive com
avaliação do serviço.
- Realizar a avaliação
do
serviço prestado, sem omitir pontos negativos e positivos, para que o profissional possa ser
orientado. Pois as avaliações poderão ajudá-lo a conseguir novas prestações de serviço pela
vitrine
online e buscar melhorias constantes.
Direitos do Contratante
- Verificar a
identidade do
trabalhador autônomo, tão logo ele se apresente para o trabalho.
- Orientar o
trabalhador
sobre a maneira como deseja que as tarefas sejam executadas.
- Os eventuais
danos
causados durante a prestação de serviços em equipamentos, mobiliários ou adornos do
contratante
serão resolvidos entre contratantes e prestadores.
- Fazer Boletim de
Ocorrência, quando suspeitar de furto ou qualquer outra atitude inapropriada legalmente. A
Central
do Trabalhador não se responsabiliza por atitudes dos trabalhadores autônomos.
- Combinar com o
trabalhador específico que já tenha prestado serviço em outras oportunidades.
- Não é obrigatório
oferecer refeição para o trabalhador, mas lembrando sempre que as necessidades dos
profissionais
precisam ser respeitadas – é ideal que sejam previamente combinadas.
- Exigir do
trabalhador
cumprimento das horas de serviço combinadas.
- Solicitar ao
trabalhador,
no término do serviço, que limpe e guarde os materiais utilizados e deixe o local
organizado.
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