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Deveres do Trabalhador Autônomo
- Ser maior de 18 anos de
idade.
- Comparecer ao trabalho
munido de documento de identidade.
- O prestador deverá
cumprir jornada solicitada e comparecer no horário combinado. As exceções deverão
ser previamente estabelecidas entre as partes envolvidas.
- Levar roupas e calçados
limpos e adequados à execução do trabalho.
- Executar o trabalho
segundo orientação do contratante.
- Em caso de dúvida,
solicitar orientação do contratante para a utilização correta de aparelhos
eletrodomésticos e outros.
- Informar-se e examinar
a condição dos aparelhos eletrodomésticos, entre outros que serão utilizados
antes do início do trabalho (fios, tomadas, botões, etc).
- Informar ao
contratante quando não puder comparecer ao serviço para o qual foi encaminhado ou quando
estiver atrasado, para evitar avaliações negativas.
- Em hipótese nenhuma
poderá passar os serviços agendados pela Central do Trabalhador Autônomo para
terceiros e parentes.
- Informar-se com o
contratante ou com a Central quando tiver dificuldades com a localização correta do
endereço do serviço.
- Participar de reuniões
e/ou treinamentos quando convocado pela Central do Trabalhador Autônomo.
- Deixar local de
trabalho e materiais utilizados limpos e combinar com o contratante a forma de
indenizar ou restaurar algum equipamento, mobiliário ou adorno, caso tenha sido danificado pelo
prestador de serviço, assumindo a responsabilidade.
- O trabalhador é
responsável pelas informações do seu perfil profissional, além de manter seu cadastro
atualizado, assim como a disponibilidade para serviço disponibilizada para atualização na
plataforma da
Central do Trabalhador Autônomo.
- O orçamento do serviço
deverá ser previamente apresentado ao contratante e a forma de pagamento
deverá ser acordada entre o contratante e o prestador antes do início do serviço.
- Os trabalhadores
autônomos se responsabilizam por ajudantes que forem necessários à prestação do
serviço e seu custo deverá constar no orçamento apresentado ao contratante.
- O valor cobrado pelo
serviço é responsabilidade do trabalhador autônomo - valor da diária, hora extra
(caso ocorra), e outras situações excepcionais de cada categoria deverão ser acordadas entre
contratante
e prestador.
- Manter ética
profissional.
Direitos do Trabalhador
- Comunicar à Central do
Trabalhador Autônomo quando julgar que não foi bem tratado e/ou teve sua
integridade física ou psicológica ameaçada pelo contratante (a avaliação do serviço também é
sempre
incentivada, pois é uma forma para aumentar novas possibilidades de prestação de serviço).
- Comunicar com a
Central do Trabalhador Autônomo quando houver qualquer impasse ou situação de difícil
solução (lembrando que a situação será verificada, mas são trabalhadores autônomos, trabalhando
por
conta própria;
- Caso fique acordado o
retorno entre contratante e trabalhador, o valor do serviço deverá ser
combinado entre as partes, sem interferência ou responsabilidade da Central do Trabalhador
Autônomo.
- Combinar
antecipadamente o serviço que será realizado, obedecendo à jornada solicitada; caso
ultrapasse o horário combinado, se acordado entre as partes, o prestador poderá fazer horas
extras
determinando antecipadamente o valor acrescido às horas trabalhadas.
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